terça-feira, 10 de junho de 2008

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA ORQUESTRA JOVEM DE GOIÁS.

Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Da Denominação – Da Natureza
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA ORQUESTRA SINFÔNICA JOVEM DE GOIÁS – AAOSJG, entidade de caráter associativo, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de Direito Privado, reger-se-á pelo presente Estatuto, pela legislação pertinente e aplicável às associações e suas posteriores modificações e gozará de todas as prerrogativas, isenções e privilégios de entidades de interesse público e outros que a lei lhe assegurar.

Da Sede – Do Foro
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO tem sede e foro em Goiânia, capital do Estado de Goiás, sito à Avenida Universitária, nº. 1.750, no Setor Universitário.

Da Duração
Art. 3º. A existência legal da ASSOCIAÇÃO é por prazo indeterminado;


Capítulo II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Dos Objetivos
Art. 4º A ASSOCIAÇÃO tem objetivos de natureza sócio-educativas e culturais, que se constituem na colaboração técnica e financeira para o desenvolvimento das atividades da Orquestra Sinfônica Jovem de Goiás e o apoio a estudantes, propondo-se a:

I. Aprimorar o processo educacional e a integração escola-aluno-pais-educadores;
II. Contribuir para atingir os objetivos artístico-educacionais colimados pela Secretaria da Educação do Estado de Goiás;
III. Contribuir na busca de alternativas para melhoria e aperfeiçoamento do ensino;
IV. Organizar atividades sócio-educativas e culturais;
V. Conceder bolsas de estudo;
VI. Pagar cachês aos prestadores de serviços dos eventos promovidos pela Associação, seja associado ou não;
VII. Viabilizar estágios aos estudantes;
VIII. Conceder ajuda de custo para participação em festivais;
IX. Promover atividades de integração entre o corpo docente da OSJG e a sociedade;
X. Difundir as atividades da Orquestra Sinfônica Jovem de Goiás;


Das Finalidades
Art. 5º Para atingir seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá:

I. Realizar, patrocinar e promover eventos, apresentações, cursos, concursos, conferências, seminários, debates, congressos, conclaves de tipos e natureza diversos;
II. Promover o intercâmbio entre profissionais, entidades, estudantes e empresas;
III. Promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública acerca dos objetivos da Associação;
IV. Firmar contratos, convênios, termos, acordos, e instrumentos similares com entidades privadas e com o Poder Público em todas as esferas;
Manter serviços de apoio às atividades regulares da OSJG;
VI. Receber contribuições de associados, auxílios e subvenções, doações, legados, verbas advindas de contratos, repasses públicos, cobrança de ingressos e retribuições financeiras por apresentações artísticas quando for a organizadora do evento;

Capítulo III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 6º O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA ORQUESTRA SINFÔNICA JOVEM DE GOIÁS será constituído por doações e contribuições recebidas, bem como por arrecadações oriundas de serviços técnicos e consultivos que vier a prestar e pelos que vierem a possuir mediante doações, legados e aquisições.

§ 1º - Constituirá também a receita da ASSOCIAÇÃO, repasses decorrentes de contratos, convênios, ajustes e acordos celebrados com órgãos e entidades Federais, Estaduais e/ou Municipais, bem como com entidades privadas e organismos internacionais, além da cobrança de ingressos dos eventos que realizar.

§ 2º - Fica expressamente vedada a utilização do patrimônio e de receitas da ASSOCIAÇAO para objetivos estranhos à sua finalidade.


Capítulo IV
DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I
Do Quadro Social

Art. 7º A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA ORQUESTRA SINFÔNICA JOVEM DE GOIÁS é composta de:

I. Membros Associados;
II. Membros Honorários;

§ 1º Membros Associados são pessoas ou instituições que manifestarem intenção em integrar o quadro da Associação.

§ 2º O Membros Honorários são membros indicados pelo Conselho de Administração da ASSOCIAÇÃO.

§ 3º Os associados, de qualquer natureza, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO.

SEÇÃO II
Da Admissão, Desligamento e Exclusão

Art. 8º Para ser admitido como associado o interessado deverá preencher ficha cadastral de associado e apresentar ao Conselho de Administração da ASSOCIAÇÃO.

Art. 9º É facultativo ao associado desligar-se da Associação a qualquer tempo, mediante notificação por escrito.

Art. 10º Serão excluídos do quadro associativo, os associados de qualquer natureza que comprovadamente não cumprirem com o presente estatuto.


SEÇÃO III
Dos Direitos e Deveres

Art. 11 São direitos dos associados:

I. Participar das Assembléias Gerais;
II. Votar e ser votado;
III. Apresentar sugestões ao Conselho de Administração;
IV. Receber desconto nos valores dos ingressos para eventos promovidos pela Associação;
V. Receber cachê quando prestar serviço nos eventos promovidos pela Associação;

Art. 12 São deveres dos associados:

I. Praticar e defender a realização dos objetivos sociais, educacionais e culturais da Associação;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
III. Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos, as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembléia Geral;
IV. Informar ao Conselho de Administração qualquer anormalidade ou irregularidade que tenham conhecimento e que possa prejudicar a Associação.


Capítulo V
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art. 13 São Órgãos da ASSOCIAÇÃO:

I. Assembléia Geral
II. Conselho Fiscal e Administrativo
III. Diretoria Executiva


SEÇÃO I
Da Assembléia Geral

Art. 14 À Assembléia Geral compete privativamente:

I. Eleger os administradores;
II. Destituir os administradores;
III. Aprovar as contas;
IV. Alterar o estatuto e decidir pela extinção da Associação;
V. Eleger e/ou destituir os membros do Conselho de Administração, quando for o caso;

§ 1º Para deliberação da Assembléia Geral a que se referem aos incisos II e IV, faz-se necessária a concordância de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, sendo que nada poderá ser deliberado se em primeira convocação não houver maioria absoluta dos sócios presentes, ou com pelo menos 1/3 nas convocações seguintes.

§ 2º O lapso temporal entre as convocações de que trata o parágrafo anterior será de quinze minutos.

§ 3º As atribuições previstas nos incisos I e IV deste artigo serão submetidas à Assembléia Geral mediante proposta do Conselho de Administração.

Art. 15 A Assembléia Geral, formada por associados de todas as modalidades, em situação regular com a ASSOCIAÇÃO, reunir-se-á:

I. Ordinariamente, uma vez por ano, até o fim do quarto mês subseqüente ao encerramento do exercício social, ocasião em que será apresentado o relatório de atividades da Associação e para aprovação das contas anuais;
II. Extraordinariamente para decidir sobre a extinção da entidade, alteração do Estatuto ou alteração da constituição do Conselho de Administração;
III. Extraordinariamente a qualquer tempo quando convocada por 1/5 dos associados para discussão e deliberação de outros assuntos;

Art. 16 A convocação das Assembléias Gerais será feita pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 1/5 dos associados em situação regular com a ASSOCIAÇÃO.


SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal e Administrativo

Art. 17 O Conselho Fiscal e Administrativo é o órgão de deliberação superior da ASSOCIAÇÃO.

Art. 18 O Conselho é formado por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 20 (vinte) membros, na seguinte conformidade:
I. Até 55% de membros eleitos em Assembléia Geral dentre seus associados;
II. 35% de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, escolhido entre pessoas de notório conhecimento no campo das artes e educação e cultura, de ilibada idoneidade moral.
III. 10% de membros eleitos pelos empregados da Associação.

Art. 19 O mandato do Conselho será de 04 (quatro) anos, admitida recondução;

Art. 20 Cabe ao Conselho:

I. Aprovar a proposta do contrato de gestão da entidade;
II. Aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;
III. Estabelecer as taxas e contribuições que deverão ser pagas pelos associados;
IV. Elaborar um regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências;
V. Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis;
VI. Angariar recursos financeiros e materiais para a Associação;
VII. Zelar pelo bom emprego dos recursos arrecadados;
VIII. Apreciar e julgar as irregularidades e faltas de responsabilidade da Diretoria Executiva e aplicar penalidades;
IX. Elaborar, discutir e aprovar, em conjunto com a Diretoria Executiva, no início de cada exercício, o programa geral de atividades da Associação;

X. Distribuir as tarefas entre seus membros observando os parâmetros estabelecidos neste Estatuto;
XI. Fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, examinar a qualquer tempo seus livros e documentos e, quando necessário, solicitar informações;
XII. Propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto e a extinção da entidade;
XIII. Praticar quaisquer outros atos necessários para o funcionamento da Associação não reservados por este Estatuto à Assembléia Geral ou à Diretoria Executiva;
XIV. Aprovar planos e programas de trabalho para implantação de atividades e projetos artísticos, culturais e educacionais decorrentes de contratos ou outros instrumentos legais a serem firmados com entidades afins;
XV. Apreciar anualmente o relatório e as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, para posterior decisão da Assembléia Geral;
XVI. Estabelecer os critérios para a escolha dos membros da Diretoria Executiva.

§ 1º O Regimento Interno de que trata este artigo, em seu inciso IV, disporá sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências.
Art. 21 A Assembléia Geral elegerá os Conselheiros, quando for o caso, e estes elegerão, dentre seus membros, o Presidente do Conselho.
§ 1º O Presidente do Conselho, em suas ausências ou impedimentos temporários será substituído pelo Conselheiro que ele próprio indicar.
§ 2º Em caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho de Administração, assim entendida sua ausência justificada ou impedimento por prazo superior a 30 (trinta) dias, será convocada em 05 (cinco) dias a Assembléia Geral para escolher o substituto que completará o prazo de gestão do substituído.
§ 3º Em caso de vacância de outro cargo do Conselho, assim entendida a ausência justificada ou impedimento de qualquer um dos conselheiros por prazo superior a 90 (noventa) dias, será convocada em 5 (cinco) dias a Assembléia Geral para a eleição do substituto que completará o prazo de gestão do substituído.
Art. 22 Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
I. Presidir a Assembléias Gerais;
II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
III. Convocar a Assembléia Geral Ordinária e, quando necessária, a Extraordinária; e,
IV. Diligenciar a favor do cumprimento das resoluções do Conselho de Administração e da Assembléia Geral.
Seção IIIDa Diretoria Executiva
Art. 23 A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO é seu órgão de direção, e terá a seguinte composição:
I. Diretor Executivo;
II. Diretor Administrativo-Financeiro;
III. Diretores Artístico-Pedagógicos.
§ 1º O Diretor Administrativo-Financeiro é o substituto eventual nos impedimentos legais do Diretor Executivo.
Art. 24 São atribuições da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO:
I. Responder individualmente por cada diretor pelos atos praticados;
II. Responder pelos expedientes administrativos, financeiros e técnicos;
III. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral, bem como cumprir o presente estatuto naquilo que lhe couber;
IV. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
Art. 25 O Diretor Executivo é o Dirigente da Associação, e terá sua representação em âmbito judicial e extrajudicial.
Art. 26 Para que qualquer documento, inclusive cheque, contrato, instrumento de crédito e outros possam obrigar a Associação, deverão ser assinados pela Diretoria Executiva e pela Diretoria Financeira.
§ 1º As contribuições voluntárias, por pessoa física ou jurídica, poderão ser aceitas independentemente de qualquer formalidade prévia do Conselho de Administração, exceto no caso de impor ônus para a Associação.
§ 2º A alienação ou constituição de ônus sobre bens móveis ou imóveis da Associação dependerá de prévia e expressa aprovação do Conselho de Administração.
Art. 27 Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I. Assinar juntamente com o Diretor Executivo todos os documentos de movimentação bancária e financeira, bem como aqueles previstos no artigo 26;
II. Ser o responsável pelo controle de pessoal e todos os procedimentos nesta área;
III. Observar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento das normas contábeis, trabalhistas e fiscais;
IV. Assinar recibos e dar quitação de pagamentos e encargos.
Art. 28 Compete ao Diretor Artístico-Pedagógico:
I. Definir em conjunto com a Diretoria Executiva as diretrizes pedagógicas e artísticas das atividades da Associação;
II. Outras atribuições relacionadas às áreas artísticas e pedagógicas da Associação, previstas no Regimento interno.
Capítulo VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 O exercício social terá início em 1° de janeiro de cada ano e encerramento em 31 de dezembro do ano correspondente.
Art. 30 Ao fim de cada exercício social serão elaboradas as demonstrações financeiras e fiscais e realizado o balanço de todo o ativo e passivo da Associação.
Art. 31 Em caso de dissolução, o remanescente do patrimônio líquido da Associação, será destinado a entidades de fins não econômicos, a ser indicada por deliberação dos associados, ou à instituição municipal ou federal de fins idênticos ou semelhantes.
Art. 32 Este Estatuto, passa a vigorar após seu registro em cartório, com esta redação dada na Assembléia Geral realizada em 04 de junho de 2007, às 19 horas, na sala da própria Orquestra, no CEP em Artes Basileu França.

Goiânia, 04 de junho de 2007.

sexta-feira, 11 de abril de 2008